Contabilidade Cordeiro


IR 2021: com prazo de entrega adiado, vale a pena enviar o quanto antes ou nos últimos dias?

  • 19/04/2021

     


     

    Alternate Text  

    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-nase 2020, foi adiado pela Receita Federal para 31 de maio. Com isso, os contribuintes ganharam um tempo a mais para separação e envio correto dos documentos corretamente, sem deixar nada para trás. 

    Mas os especialistas em IR alertam que mesmo com o adiamento do prazo, o recomendado é entregar a declaração o quanto antes, não deixando para última hora. 

    O alerta acontece porque, com essa mudança de data para a entrega, muitos brasileiros acabam deixando para declarar mais para o final, e isso, além de colocar em risco o preenchimento correto dos dados, atrasa também o recebimento da restituição, uma vez que o critério estabelecido pela Receita Federal para o pagamento é relacionado com a data da entrega, ou seja, o quanto antes a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte recebe a valor devido, caso a declaração não esteja na malha fina.

    Contadores pontuam que vantagem do adiantamento é que, dessa forma, os contribuintes ganham  tempo de identificar erros na declaração já enviada e fazer a declaração retificadora, que pode ser enviada até o último dia do prazo para entrega. 

    Imposto a pagar

    O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, em entrevista ao G1, pontuou que, caso o contribuinte tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento. No entanto, ele precisa se ater ao novo prazo de pagamento da 1ª cota do imposto devido.

    "Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a 1ª cota por meio do Darf, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", explica.

    A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até 30 de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para 30 de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para 31 de dezembro.

    Se não for feita a opção pelo débito automático, os Darfs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal.

    Imposto a receber

    Já no caso do contribuinte que tem imposto a restituir, a Receita manteve o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também foi mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021:

    • 1º lote: 31 de maio
    • 2º lote: 30 de junho
    • 3º lote: 30 de julho
    • 4º lote: 31 de agosto
    • 5º lote: 30 de setembro

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


Subir ao topo